Terceiro módulo do curso “O Mundo Islâmico” aborda filosofia, ciência e direito islâmico

O curso “O Mundo Islâmico”, em seu terceiro dia de atividades, teve palestras que abordaram temas importantes como a filosofia, a ciência e o direito islâmico.

A primeira palestra, do mestre em Filosofia e professor da Unifesp Jamil Iskandar, tratou da “Filosofia muçulmana e sua manifestação científica”. Ele explicou que a filosofia muçulmana surgiu pelo interesse em entender o Alcorão, o livro sagrado dos muçulmanos, à luz da razão. “Isso foi possível porque, no Oriente, não houve conflito entre a filosofia e a religião, como ocorreu no Ocidente”, justifica.

O professor citou que, em busca de outras vias de argumentação, os muçulmanos dedicaram-se à tradução das obras de filosofia grega – de Sócrates, Platão, Aristóteles e outros filósofos –  o que possibilitou ainda mais comprovar a existência de Deus pela razão, não só pela fé. Citou os três principais filósofos muçulmanos – Al-Kindi, Al-Farabi e Avicena, o grande mestre da filosofia árabe-islâmica – lembrando que suas obras foram igualmemnte traduzidas pelo latim e disseminadas pelo Ocidente.

Titular da Unicamp, o professor Moustafa El Guindy falou sobre “O Islam na construção da sociedade moderna”. Ele citou que a descoberta do islamismo fez com que o homem, até então oprimido, se sentisse livre e em condições de transformar sua realidade.

De acordo com ele, o Islam trouxe importante contribuição no campo da comunicação, no direito dos membros da família, na organização financeira, na educação, no reconhecimento da importância da ciência e na igualdade. Outra contribuição que merece destaque se deu no campo da justiça. “O islamismo diz que é preciso testemunhar fatos e falar sempre a verdade em qualquer ocasião ou momento, ainda que seja contra si mesmo”, explicou El Guindy.

Quem aprofundou um tema voltado à justiça foi Ali Mazloum, juiz federal, que palestrou sobre “O Direito Islâmico e o Direito estatal e internacional”. Mazloum lembrou que a lei islâmica se baseia em fontes diretas – Alcorão e Sunna – e indiretas, Idjmâ (acordo unânime da comunidade), Qiyãs (raciocínio por analogia) e Fiqh (jurisprudências). “Há também influência das quatro escolas do Islam, que têm pontos em comum, mas também diferentes interpretações dos ditos do profeta”, completa o juiz.

Mazloum esclareceu temáticas que despertaram bastante interesse dos participantes à luz do Direito Islâmico, entre elas a poligamia, o adultério e o homossexualismo. Sobre o terrorismo, foi enfático: “Não há nada na religião que justifique atos terroristas. Em alguns países, quem os pratica é punido com a pena de morte”.

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